Os vencimentos do juiz Jomar Fábio Silva de Carvalho, do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso do Sul, foram suspensos por tempo indeterminado, nesta segunda-feira (15/12).
Ele está afastado do cargo, respondendo a processo administrativo em razão da baixa produtividade demonstrada em seu período de estágio probatório.
Os juízes decidiram cortar o salário de Jomar porque ele não compareceu à sessão administrativa desta segunda, em que o caso seria apreciado, e tem dificultado a sua citação pelo oficial de Justiça.
O juiz só poderia ser demitido, na sessão, se estivesse presente ou tivesse sido citado. Uma nova sessão administrativa para julgar o caso foi marcada para 9 de fevereiro de 2004.
Em 1994, o Jomar foi demitido pelo TRT-MS por infração disciplinar.
Ele recorreu junto a Justiça Federal que, em 2002, decidiu pela sua reintegração ao cargo, mas sob a avaliação do estágio probatório.
Devido ao rendimento irregular, o TRT-MS abriu novo processo administrativo em 26 de junho de 2002. No dia 5 de dezembro de 2003, os juízes se reuniram para julgar o novo processo administrativo contra Jomar, mas, devido a sua ausência, por motivos de saúde, a sessão foi adiada para esta segunda.