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STF regulamenta prazo para pedidos de vista de ministros

O ministro do Supremo Tribunal Federal que retiver por mais de vinte dias um processo, para voto-vista terá que fazer um pedido formal ao plenário para estender o prazo.

O ministro do Supremo Tribunal Federal que retiver por mais de vinte dias um processo, para voto-vista terá que fazer um pedido formal ao plenário para estender o prazo.

A regulamentação do pedido de vista foi acertada na semana passada e terá seus termos divulgados até a próxima terça-feira (16/12). A medida representa um avanço fundamental num contexto em que juízes levam até sete anos para estudar um processo.

A norma, jocosamente descrita como iniciativa para impedir que os processos se percam de vista, tem mais efeito moral. O ministro não será forçado a votar sem estar preparado, mas terá que passar pelo constrangimento de ver a matéria apregoada e não votada por sua responsabilidade.

Mas, por outro lado, os advogados das partes interessadas não se verão surpreendidos na hora de apresentar memoriais ou fazer sustentação oral, depois de anos, num dado momento.

O ministro Nelson Jobim é, no STF, quem mais faz pedido de vistas. Ele retém 77 casos (mais de 70% de todos os processos polêmicos) à espera de voto-vista no tribunal. Em geral, são matérias de interesse do governo cuja apreciação está congelada desde a administração passada.

Caso Jobim, devolva todos os processos retidos isso pode ter um impacto nas contas do governo caso as matérias sejam, finalmente, votadas.

Na sessão administrativa que aprovou a regulamentaçào do pedido de vista houve uma tentativa de fazer com que a nova regra só entrasse em vigo a partir de maio do ano que vem, quando toma posse na presidência do tribunal o ministro Nelson Jobim, mas prevaleceu a tendência de que as regras valham 90 dias após a publicação da decisão.

A gestão que se encerra, com Maurício Corrêa no comando do supremo terá apenas onze meses, mas chegará ao fim, em maio, com um saldo positivo de avanços no regramento interno da Casa.

A mais importante modificação foi adotada na semana passada, na mesma sessão em que se tratou do pedido de vista: é a que definiu a aplicação de efeito vinculante nas decisões em Recursos Extraordinários provenientes de Juizados Especiais.

Outra modificação foi o apressamento da publicação de acórdãos. Esse processo vinha sendo retardado por motivos diversos, nunca relevantes, de ministros que queriam revisar suas decisões.

Agora, há prazos para a revisão e deixou de ser necessária a assinatura dos presidente de turmas para a publicação do acordão. Basta a assinatura do relator.

Uma novidade que tropeçou na oposição do ministro Marco Aurélio, foi a proposta de criação de uma ouvidoria. O ministro repeliu o controle como uma via desnecessária e redundante de fiscalização da Casa.

Assim como ocorreu antes com a discussão dos pedidos de vista e com a definição das regras para R.Es. de Juizados, houve pedido de vista para reexame da matéria. O ministro Carlos Britto ficou de apresentar uma contraproposta à fórmula da ouvidoria para prestigiar o jurisdicionado sem, no entanto, atentar contra a independência dos ministros.

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