A Unibanco AIG Seguros deve indenizar um cabeleireiro que teve perda total de seu veículo num acidente de trânsito. A seguradora havia se negado a pagar o prêmio alegando que o cliente estava bêbado no momento do acidente. A sentença é do juiz 3ª Vara Cível de Belo Horizonte, Antônio de Pádua Oliveira.
A seguradora sustentou que o cabeleireiro estava bêbado com base no boletim de ocorrência do acidente e na ficha de atendimento médico do motorista no SUS. Afirmou, ainda, que não houve comprovação da perda total do veículo segurado.
Oliveira entendeu que o critério legal para verificar o estado de embriaguez consiste em medir o índice de teor alcoólico no sangue. Segundo ele, o exame de sangue é a única prova hábil capaz de demonstrar se a pessoa bebeu além do permitido para dirigir ou não.
O juiz afirmou que não restou provado nos autos que o condutor do veículo segurado, no momento do sinistro, estava sob efeito de álcool. E condenou a seguradora a pagar o cabeleireiro indenização correspondente ao valor de mercado do veículo segurado na data do acidente, corrigido monetariamente.