seu conteúdo no nosso portal

Nossas redes sociais

Ronaldo Leal defende adoção imediata de súmula vinculante

O corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Ronaldo Lopes Leal, defendeu nesta sexta-feira (12/12) a adoção com urgência da súmula vinculante para que haja o julgamento mais célere de processos pelo Judiciário brasileiro.

O corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Ronaldo Lopes Leal, defendeu nesta sexta-feira (12/12) a adoção com urgência da súmula vinculante para que haja o julgamento mais célere de processos pelo Judiciário brasileiro.

“A súmula vinculante é importantíssima quando as teses são de tal maneira versadas, julgadas e rejulgadas, que não haja espaço algum para criatividade e inovação por parte dos julgadores”, afirmou Ronaldo Leal.

Na opinião do ministro, o procedimento que é adotado hoje quando há grande quantidade de processos sobre a mesma matéria e em iguais circunstâncias chega a ridicularizar um pouco o Judiciário.

“Separa-se uma pilha de processos e se diz: todos esses processos dizem respeito à tese tal e, portanto, já temos jurisprudência consagrada. Ora, para quê fazer isso se podemos adotar a súmula vinculante e julgar todas as ações idênticas de uma única vez?”, questionou.

Na opinião de Ronaldo Leal, o passo mais importante rumo à adoção da súmula vinculante seria uma reforma com o intuito de compelir principalmente o ente público a respeitar a súmula.

O ministro afirmou que o que se vê hoje são tribunais abarrotados com causas dos entes públicos, isso porque ainda é predominante a idéia de que o governo precisa recorrer até “à náusea” dos processos.

“Diante desse cenário, os tribunais acabam não podendo resolver as questões realmente importantes porque estão a braços com esse grande número de causas repetitivas e que impedem a Justiça de oferecer o desempenho que dela se deseja”, acrescentou.

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Donos de égua terão que indenizar criança que levou coice no rosto
TRF1 mantém sentença que obriga Caixa a indenizar cliente por roubo de joias sob sua posse
Apreensão de CNH e passaporte só é autorizada se motivar satisfação da dívida trabalhista