A OAB paulista entrou com ação civil pública pedindo a caducidade da concessão de exploração de serviços da Via Norte na rodovia SP 322, pelo não cumprimento de obrigações contratuais, em especial, a duplicação de trecho da estrada.
A concessão foi feita há mais de 64 meses. A ação pede, ainda, liminar suspendendo a cobrança de pedágios.
A ACP foi ajuizada no dia 26 de novembro, pela Comissão Especial de Acompanhamento das Privatizações de Concessões de Serviços Públicos da OAB-SP contra a Fazenda do Estado, o Departamento de Estradas e Rodagem (DER), a Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo (Artesp) e a Via Norte. A SP 322 liga Ribeirão Preto à divisa com Minas Gerais e com a cidade paulista de Bebedouro.
A ação denuncia que a Via Norte recebeu a concessão de exploração da rodovia em 5 de março de 1998 e não cumpriu obrigações contratuais, o que desrespeita o usuário, que tem direito à prestação de serviço adequado. Além disso, de acordo com a OAB-SP, foram celebrados aditivos ao contrato de concessão, sem justificativa, reputados de irregularidades e igualmente não cumpridos.
A petição inicial está acompanhada de documentos comprobatórios dos fatos e laudo pericial, que constatou a inexecução da obra de duplicação de trecho da estrada. O processo foi remetido ao Ministério Público para manifestação.