seu conteúdo no nosso portal

Nossas redes sociais

Sombra não deve ser indenizado em R$ 300 mil por revista

A revista Época não deve indenizar Sérgio Gomes da Silva, o Sombra, em R$ 300 mil por danos morais. O entendimento é do juiz da 37ª Vara Cível de São Paulo, Durval Augusto Rezende Filho. Ainda cabe recurso.

A revista Época não deve indenizar Sérgio Gomes da Silva, o Sombra, em R$ 300 mil por danos morais. O entendimento é do juiz da 37ª Vara Cível de São Paulo, Durval Augusto Rezende Filho. Ainda cabe recurso.

Sérgio Gomes, denunciado recentemente pelo Ministério Público como mandante do assassinato do prefeito de Santo André — Celso Daniel, disse que se sentiu ofendido com reportagem da revista. Alegou que a Época noticiou fatos de forma distorcida e dissimulada para incutir no leitor a suspeita de que ele foi o responsável pelo seqüestro e morte de Celso Daniel. Também não gostou de ser chamado de Sombra. Para ele, a revista sugeriu que os seus negócios são escusos.

A Época foi representada pelo advogado Luiz Camargo de Aranha Neto. O advogado argumentou que a expressão Sombra é o apelido pelo qual ele é conhecido em Santo André. Também argumentou que a revista apenas relatou fatos ocorridos e não houve ofensa ou danos a honra do autor.

Para o juiz, “tem-se que a matéria em questão representou narrativa de fatos, fruto de jornalismo investigativo, que divulgou informações de interesse coletivo, e do que não se depreende abuso da parte da empresa ré, que agiu dentro dos limites de seu direito de informar”.

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

TRF1 mantém sentença que obriga Caixa a indenizar cliente por roubo de joias sob sua posse
Apreensão de CNH e passaporte só é autorizada se motivar satisfação da dívida trabalhista
Pessoa com visão monocular obtém isenção do IPI na aquisição de veículo