Ronaldo Pinto Lima Silva, preso por tráfico de drogas no Rio de Janeiro, entrou com pedido de habeas corpus no Supremo Tribunal Federal. Ele teve decretada a regressão do regime semi-aberto para o fechado pela Vara de Execuções Penais do Rio de Janeiro, por ter fugido da prisão.
A defesa alega, porém, que a regressão de regime não poderia ter sido decretada porque o réu não foi ouvido, conforme determina o parágrafo 2º do artigo 118 da Lei de Execução Penal (Lei 7210/84). Assim, argumenta, “não foi possível ao paciente se defender ou fazer prova, ou trazer testemunhas para corroborar seus argumentos de defesa, a fim de justificar a falta cometida, sob o crivo do contraditório”.
Conclui a defesa que como a exigência da Lei de Execução Penal não foi observada, o procedimento que determinou a regressão do regime prisional deve ser refeito, porque juridicamente é nulo em virtude de violação às garantias do processo legal.