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Procuradora pede providências contra juiz Mello Porto

A procuradora-geral do Trabalho, Sandra Lia Simón, encaminhou à Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho um pedido de providência contra o juiz Mello Porto, do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, "para que sejam esclarecidas e corrigidas as declarações de sua lavra veiculadas em revista de circulação nacional".

A procuradora-geral do Trabalho, Sandra Lia Simón, encaminhou à Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho um pedido de providência contra o juiz Mello Porto, do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, “para que sejam esclarecidas e corrigidas as declarações de sua lavra veiculadas em revista de circulação nacional”.

No documento, Sandra Lia lembra a aprovação da Recomendação nº 193, na Conferência Internacional do Trabalho, pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) em junho de 2002. De acordo com a recomendação, os governos nacionais devem “garantir que as cooperativas não sejam criadas para, ou direcionadas ao não cumprimento das leis do trabalho ou usadas para estabelecer relações de emprego disfarçadas”.

Com base nesta recomendação e no reconhecimento da OIT pelo empenho do Ministério Público do Trabalho (MPT) na luta contra as “pseudocooperativas”, Sandra Lia contesta declarações atribuídas ao juiz Mello Porto pela revista “Informecoop”.

Em matéria intitulada “A avalanche de desempregados poderá nos sufocar”, o magistrado aparece defendendo com veemência a criação das cooperativas de trabalho como “alternativa contra o desemprego”, além de criticar a atuação do MPT no combate às cooperativas de trabalho.

“Se realmente as declarações constantes na revista são do juiz Mello Porto, ele cometeu excesso de linguagem e desvio de função por desautorizar as funções institucionais do Ministério Público do Trabalho, previstas na Constituição Federal; e emitiu juízo de valor depreciativo sobre processo pendente de julgamento, desrespeitando o artigo 36, inciso III da Lei Orgânica da Magistratura Nacional”, afirma a Procuradora-Geral do Trabalho.

A matéria em questão aborda a concessão de liminar contra a empresa Atendo Participações de Serviços Médicos Ltda pela 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro em Ação Civil Pública ajuizada pela Procuradoria Regional do Trabalho da 1ª Região.

A liminar foi concedida com base na constatação de que a empresa se utilizava de cooperativa como mera intermediadora de mão-de-obra, já que os cooperados não tinham as vantagens previstas legalmente.

A este respeito, o juiz teria declarado que “a juíza, infelizmente, mal informada, vamos dizer assim, proibiu numa liminar que a empresa trabalhasse com cooperativa. Graças a Deus o processo caiu nas minhas mãos”.

O juiz Mello Porto cassou a liminar da 66ª vara, beneficiando a cooperativa de trabalho. “O magistrado, além de se manifestar, fora dos autos, sobre processo pendente de julgamento, emitiu juízo depreciativo sobre a decisão liminar exarada pela 66ª Vara”, alerta o Pedido de Providência.

Outro ponto questionado no documento encaminhado à Corregedoria-Geral são as declarações do juiz a respeito da conduta a ser adotada pelas cooperativas.

Num dos trechos da entrevista, o magistrado afirmaria que “legislação nenhuma dá poderes para procurador do Ministério Público determinar que se cumpra o que ele quer”, para depois recomendar que “as cooperativas devem interpelá-lo no fórum competente para que ele diga em que lei se apoiou para determinar tal atitude”.

Lembrando que uma das funções institucionais do MPT é a promoção da ação civil pública, a procuradora-geral pede “em correição ou inspeção, as providências cabíveis e as medidas adequadas para coibir novos excessos de linguagem e desvios de função por parte do Juiz do Trabalho, Mello Porto.

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