seu conteúdo no nosso portal

Nossas redes sociais

Empresa do ramo de computação pode ser incluída no Simples

As empresas de manutenção de equipamentos de informática podem ser incluídas no Simples.

As empresas de manutenção de equipamentos de informática podem ser incluídas no Simples.

Motivo: não se enquadram no dispositivo que exclui do sistema atividades cujo exercício dependa de habilitação profissional legalmente exigida. O entendimento é da juíza Rosana Ferri Vidor, da 2ª Vara da Seção Judiciária de São Paulo.

Rosana concedeu a liminar em mandado de segurança coletivo impetrado pela Associação Brasileira de Empresas de Tecnologia e Informação (Abrat).

A advogada da Abrat, Renata Coronato, do Graça Galvão Consultoria e Assessoria Empresarial, alegou que “a atividade de manutenção de equipamentos de informática não se assemelha a nenhuma daquelas descritas na mencionada legislação, bem como que não depende, para seu exercício, de profissional que seja legalmente habilitado, de tal modo que a exclusão de qualquer empresa desse ramo do Simples é totalmente ilegal”.

Renata argumentou, também, que as empresas têm direito adquirido a permanecerem no Simples porque quando optaram pelo sistema aceitas pela Secretaria a Receita Federal — “e este órgão não pode, posteriormente, mudar seu entendimento, mormente se considerarmos que a situação jurídica das empresas hoje é exatamente a mesma existente no momento em que foram aceitas no Simples”.

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

havendo o reconhecimento do tráfico privilegiado, oferecimento do acordo de não persecução penal deve ser possibilitado
Caução locatícia gera preferência de recebimento sobre a expropriação do imóvel
TRT-MG reconhece fraude à execução e mantém penhora sobre imóvel que teria sido vendido à irmã do devedor