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Ordenada desocupação de área em São Gabriel

Às 12 horas do dia 18/12 esgota-se o prazo para que os integrantes do Movimento dos Trabalhadores Sem Terra (MST) retirem-se dos 0,9 hectares de terra que ocupam em São Gabriel.

Às 12 horas do dia 18/12 esgota-se o prazo para que os integrantes do Movimento dos Trabalhadores Sem Terra (MST) retirem-se dos 0,9 hectares de terra que ocupam em São Gabriel. Se a ordem não for cumprida voluntariamente, a desocupação será realizada compulsória e imediatamente.

A decisão é do Juiz de Direito da Comarca, Cristiano Vilhalba Flores, após audiência de justificativa realizada hoje (16/12) para comprovação da posse da propriedade. O magistrado considerou que, do confronto da prova testemunhal, depreende-se que a área era efetivamente ocupada pela família de Gianfranco Trevisan. E que, com o falecimento deste, a herança transmite-se imediatamente aos herdeiros.

“Portanto, tendo em vista que justificada a posse por parte do espólio demandante, ilegal e injusta torna-se a posse por parte dos demandados, pelo que se impõe a reintegração liminar”, concluiu.

Participaram da reunião dos representantes dos herdeiros e do MST, bem como o cedente da área ao Movimento, José Gilberto Leal, que teria efetuado a compra da terra.

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