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O ano do software livre, das fraudes e do combate ao spam

O ano de 2003 foi pautado por questões estruturais e estratégicas no âmbito da Tecnologia da Informação.

O ano de 2003 foi pautado por questões estruturais e estratégicas no âmbito da Tecnologia da Informação. Podemos chamá-lo, sem receio, de “o ano do software livre”.

O Projeto Software Livre Brasil foi lançado oficialmente em agosto no Congresso Nacional, e em seguida foi criada a Frente Parlamentar Mista de apoio, resultando em um maior impulso para a adoção dessa alternativa pela administração pública federal, estadual e municipal. O Superior Tribunal Militar foi um dos primeiros a utilizar o sistema operacional Linux, no início do ano.

Além disso, diversos especialistas continuam estudando formas de tornar mais flexível o conceito de copyright. No caso do software livre, por meio de um licenciamento condizente com a sistemática local e com a ideologia apregoada por seus defensores (as quatro liberdades: usar, estudar, melhorar e redistribuir o código), de modo que toda a comunidade possa se beneficiar.

Nesse sentido, a CC-GPL-Br é uma das primeiras iniciativas concretas a ser recepcionada pelo governo brasileiro, recentemente.

As mensagens não solicitadas (“spam”) continuam se avolumando sistematicamente e em progressão geométrica, perturbando nossa privacidade e entupindo diariamente as caixas postais.

Os projetos de lei sobre o tema são repetitivos e inadequados, pregando a regulamentação da prática em vez de combatê-la. O mesmo se pode dizer do código de ética proposto pelo recém criado “Comitê Brasileiro Antispam”, alvo de diversas críticas.

Na categoria dos cibercrimes, as fraudes foram inúmeras e cada vez mais aprimoradas e invasivas. Por meio de técnicas de engenharia social, que incluem a clonagem de sites de instituições financeiras e o envio de mensagens falsas contendo programas espiões (“trojans”, “keyloggers” e “screenloggers”), estelionatários vêm obtendo êxito em se apossar de dados pessoais e senhas.

O ano teve, ainda, os vírus de computador mais devastadores já vistos. E os “crackers” e pichadores (“defacers”) continuaram se valendo, impunemente, de falhas e vulnerabilidades dos sistemas e redes.

Outros temas bastante discutidos durante o ano foram a aplicabilidade do novo Código Civil à Internet, realização de interrogatórios e depoimentos de testemunhas a distância, provimento de acesso gratuito, venda casada na banda larga, e-CPF e e-CNPJ, regulamentação das profissões na área de informática, acesso de menores às “lan-houses” e cibercafés, armazenamento dos registros de conexões (“logs”), adoção de padrões nacionais para a TV digital, inclusão digital, entre outros.

A informatização teve papel de destaque, e diversas sessões pioneiras foram feitas sem a utilização do papel, por meio de processos eletrônicos (e-proc), videoconferências e gravações das audiências. A TV Justiça firmou-se no cotidiano da comunidade jurídica.

Legislação

Pelo menos três leis importantes na área da informática foram sancionadas neste ano:

– Lei nº 10.695, que altera e acresce parágrafo ao art. 184 e dá nova redação ao art. 186 do Código Penal, revoga o art. 185, e acrescenta dispositivos ao Código de Processo Penal. As músicas em MP3 se tornaram caso de polícia;

– Lei nº 10.740, que altera a Lei nº 9.504/97, e a Lei nº 10.408/02, para implantar o registro digital do voto. Em decorrência, houve o fim do voto impresso; e

– Lei nº 10.764, que altera a Lei nº 8.069/90, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Prevê uma tipificação mais adequada à prática da pornografia infantil (ou pedofilia) e agravamento das penas.

A Portaria Interministerial n° 739 deu nova redação aos arts. 2º e 3º da Portaria Interministerial MC/MCT nº 147/95, que criou o Comitê Gestor da Internet no Brasil.

Um novo Comitê Gestor e um novo modelo de governança da Internet no Brasil foram instituídos pelo decreto nº 4.829, que almeja a democratização do processo de escolha dos representantes da sociedade civil na nova estrutura. Outros decretos, por sua vez, instituíram o Sistema Brasileiro de Televisão Digital (nº 4.901), a Rede Brasil de Tecnologia – RBT (nº 4.776), e políticas públicas de telecomunicações (nº 4.733).

Projetos de lei

Na seara dos projetos de lei, além das dezenas de iniciativas que foram propostas, o Senado Federal aprovou projetos de lei significativos, dentre os quais se destacam:

– PL 228/00, que altera o art. 1º da Lei nº 9.800/99, que permite às partes a utilização de sistema de transmissão de dados para a prática de atos processuais;

– PL 2.308/00, que dispõe sobre a divulgação, através da Internet, dos dados e informações relativos a licitações realizadas pelos órgãos dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, em todos os níveis da Administração Pública e dá outras providências;

– PL 234/02, que dispõe sobre requisitos e condições para o registro de nomes de domínio na rede internet no Brasil;

– PL 225/03, que normatiza a divulgação de documentos institucionais, produzidos em língua estrangeira, nos sítios e portais da Internet mantidos por órgãos e entidades públicos; e

– PL 240/03, que altera a Lei nº 9.394/96, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, para determinar a adoção de políticas específicas de acesso a bibliotecas, a computadores e à Internet e elaboração de metas de inclusão digital.

Já o plenário da Câmara aprovou, após intensas discussões, o PL 84/99 que trata dos crimes cometidos na área de informática e suas penalidades.

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