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Decisão impede a encampação de pedágios pelo governo do Paraná

A Justiça Federal de Uberaba (NG) manteve os descontos em folha dos servidores da Faculdade de Medicina do Triângulo Mineiro, para repor aos cofres públicos valores pagos indevidamente relativos a planos econômicos.

A Justiça Federal de Uberaba (NG) manteve os descontos em folha dos servidores da Faculdade de Medicina do Triângulo Mineiro, para repor aos cofres públicos valores pagos indevidamente relativos a planos econômicos.

A servidora Josilene de Lima pretendia suspender o desconto de sua folha de pagamento por meio de um mandado de segurança impetrado contra a faculdade.

O juiz Élcio Arruda da 1ª Vara Federal de Uberaba acatou a defesa da AGU de que o Tribunal Superior do Trabalho (TST) já decidiu que os servidores não têm direito a URP de fevereiro de 1984 (26,05%). Além disso, a Lei 8.112/90 determina que qualquer pagamento indevido deve ser restituído aos cofres públicos.

Em sua decisão o juiz Élcio Arruda destacou que o TST já decidiu que o pagamento foi indevido e cabe a administração pública “operacionalizar aquele comando, dentro das balizas legais”.

Ele limitou os descontos até 10% dos salários dos servidores. Decisão impede a encampação de pedágios pelo governo do Paraná O TRF da 4ª Região acolheu o recurso interposto pelas concessionárias Rodovia das Cataratas, Rodovias Integradas do Paraná, Econorte, Caminhos do Paraná e Ecovia Caminho do Mar.

Com isso, foi suspensa a liminar que permitia ao governo do Estado do Paraná a encampação dos serviços de pedágio administrados pelas empresas sem a instauração de processo legal. Mais detalhes

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