Os prêmios de concursos e sorteios de qualquer espécie estão sujeitos à incidência do Imposto de Renda. A pessoa jurídica que procede à distribuição dos prêmios é responsável pelo pagamento do tributo, de acordo com a Lei nº 8.981/1995, art. 63, com a redação da Lei nº 9.065/1995.
O entendimento do Superior Tribunal de Justiça foi manifestado no fim de novembro. O relator do caso foi o ministro Francisco Falcão. Precedente citado: REsp 86.465-RS, DJ 7/10/1996.