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Sucessora da Consul é condenada a indenizar professora

A empresa Multibrás S/A Eletrodomésticos — sucessora da Consul — foi condenada pela justiça catarinense a pagar indenização de R$ 48 mil para a professora Mirelle Calvet Berkendorf.

A empresa Multibrás S/A Eletrodomésticos — sucessora da Consul — foi condenada pela justiça catarinense a pagar indenização de R$ 48 mil para a professora Mirelle Calvet Berkendorf. Motivo: explosão causada por problema técnico em um forno à gás de sua fabricação. A empresa pode recorrer.

Segundo os autos, Mirelle, que é proprietária de um jardim de infância em Florianópolis, estava preparando o jantar em sua residência quando notou que a chama do forno havia apagado. Num reflexo instantâneo, a professora acionou o acendedor automático, ocasionando neste momento uma violenta explosão, que lhe causou vários ferimentos, além da destruição de móveis e outros eletrodomésticos da cozinha.

Em primeira instância, a ação por danos morais foi julgada procedente. O TJ catarinense, em apelação relatada pelo desembargador Gaspar Rubik, manteve a sentença na íntegra. O ressarcimento dos valores despendidos pela professora com despesas médicas no tratamento das queimaduras sofridas — a serem apurados em fase de liquidação de sentença — também foi mantido.

Toda a discussão do caso girou em torno da existência de deficiência no produto comercializado pela empresa — argumento defendido pela consumidora — e na caracterização de falha na instalação do referido forno em desacordo com as normas técnicas — tese dos advogados da Multibrás

Além de perícia no forno em questão, a consumidora apresentou comunicado da empresa — que veiculou na revista Veja — alertando para eventuais problemas com fornos de sua fabricação, modelos Century e De Ville. “Foi identificado que, sob determinadas condições, pode eventualmente ocorrer uma falha no queimador do forno dos fogões. O queimador, ao falhar, poderá provocar o apagamento da chama do forno. Quando a chama se apaga, o gás vaza e isso pode ser perigoso. Para eliminar qualquer risco, a Brastemp está providenciando a troca da peça em todos os fogões mencionados”, dizia o texto do recall publicado na revista.

Para o desembargador Rubik, a empresa não chegou a assumir taxativamente, através do comunicado, a existência de um defeito em seu produto. “Reconheceu, entretanto, que poderia tê-lo dotado com um queimador de melhor qualidade que não apresentasse nenhum risco”, ponderou.

A Multibrás, em sua defesa, alegou que a pressão de gás encontrada na instalação da residência da professora era muito superior aquela admitida nas especificações técnicas do produto, originando então o problema. Para o relator, “não seria razoável exigir-se do consumidor, no caso, dona de casa, que, com um manômetro à mão, estivesse sempre atenta à pressão do gás que chega a sua residência”. Acompanharam o relator os desembargadores Mazoni Ferreira e Anselmo Cerello.

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