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TJ gaúcho nega indenização para filho de ex-fumante

A ação movida pelo filho de um ex-fumante, no Rio Grande do Sul, é improcedente. O entendimento unânime é dos desembargadores do TJ gaúcho, Ana Lúcia Carvalho Pinto Vieira (relatora), Marilene Bonzanini Bernardi (revisora) e Alzir Felippe Schmitz (presidente), da 2ª Câmara Especial Cível.

A ação movida pelo filho de um ex-fumante, no Rio Grande do Sul, é improcedente. O entendimento unânime é dos desembargadores do TJ gaúcho, Ana Lúcia Carvalho Pinto Vieira (relatora), Marilene Bonzanini Bernardi (revisora) e Alzir Felippe Schmitz (presidente), da 2ª Câmara Especial Cível. Eles confirmaram a sentença do juiz Afif Jorge Simão Neto, da 8ª Vara Cível de Porto Alegre.

Marcos Alexandre Borges, filho do ex-fumante, afirmou que seu pai consumiu cigarros por mais de 50 anos e teve câncer na laringe. Alegou que o pai teria começado a fumar desde cedo, motivado pela suposta publicidade enganosa da empresa.

Em sua defesa, a Souza Cruz afirmou que tanto a fabricação de seu produto como sua comercialização são atividades lícitas e regulamentadas por lei. Quanto à inversão do ônus da prova, a empresa argumentou que, por não conhecer o histórico médico do ex-fumante, não seria possível produzir as provas exigidas pelo autor.

A relatora reportou-se ao voto que já havia proferido na 9ª Câmara Cível, em julgamento de caso similar, e que lá ficara vencida. Disse ela que não via motivo para alterar seu entendimento, malgrado as opiniões divergentes.

A revisora Marilene Bonzanini Bernardi acompanhou a relatora, sublinhando a inexistência de nexo causal entre o hábito de fumar e os problemas de saúde apresentados pelo ex-fumante.

Todos os votos enfatizaram a inexistência de ilicitude na conduta da Souza Cruz.

Panorama

A Souza Cruz obteve outras 15 decisões favoráveis em primeira instância no Rio Grande do Sul. Já foram proferidas outras 35 decisões favoráveis de outros Tribunais do país. Das 344 ações propostas desde 1995 contra a Souza Cruz em todo Brasil, encontram-se vigentes 162 decisões, sendo 156 favoráveis e apenas 6 desfavoráveis, as quais ainda estão pendentes de recurso.

Das 73 ações julgadas em definitivo, todas foram favoráveis aos argumentos da companhia. Até hoje a Souza Cruz nunca pagou um centavo a qualquer fumante.

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