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Gilmar Mendes nega HC a advogado de Paulo Theotônio Costa

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, negou habeas corpus para o advogado Ismael Medeiros, defensor do juiz Paulo Theotônio Costa.

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, negou habeas corpus para o advogado Ismael Medeiros, defensor do juiz Paulo Theotônio Costa.

O magistrado é acusado, pelo Ministério Público Federal, de obter R$ 1 milhão por decisão que proferiu, em 1996, a favor do extinto banco Bamerindus. Ele está afastado do cargo por decisão da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça.

No HC, a defesa de Ismael pedia que o julgamento da ação penal instaurada contra ele no STJ fosse adiado.

Em setembro de 2002, o STJ instaurou a ação penal ao receber denúncia do MPF contra Paulo Theotônio e Medeiros. A ação apura a prática do crime de corrupção passiva, previsto no artigo 317, do Código Penal.

Atuando em causa própria desde o início do processo, Medeiros considerou-se impossibilitado de fazer a sustentação oral em seu nome e, por razões pessoais, contratou um advogado em 1º de dezembro.

Por seu advogado, Medeiros pediu ao ministro relator da ação no STJ, Fernando Gonçalves, que o julgamento do processo fosse adiado para a próxima Sessão da Corte Especial, prevista para o dia 17 de dezembro, visto que o advogado não conhecia o processo e precisava estudá-lo.

Contudo, até a hora de fazer o pedido de habeas corpus, o ministro do STJ não havia proferido decisão alguma em resposta ao pedido de prorrogação do julgamento do processo, feito pelo advogado de Medeiros. Por essa razão, a defesa pediu que o Supremo decidisse em favor do adiamento da sessão que julgará a ação penal.

Para julgar o mérito, Mendes pediu informações ao ministro do STJ Fernando Gonçalves, relator da AP 224.

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