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Ambev deverá restringir a propaganda de refrigerantes

Ministério Público que evitar epidemia de obesidade A AmBev foi condenada pela Justiça a restringir propaganda de refrigerantes que contenham açúcar e a registrar nas embalagens e comerciais a advertência de que o consumo em excesso pode ser prejudicial à saúde.

A AmBev foi condenada pela Justiça a restringir propaganda de refrigerantes que contenham açúcar e a registrar nas embalagens e comerciais a advertência de que o consumo em excesso pode ser prejudicial à saúde. Esse tipo de produto é associado ao aumento da obesidade.

A sentença foi proferida pelo juiz Carlos Henrique Abrão, da 42ª Vara Cível de São Paulo, e comporta recurso ao Tribunal de Justiça de São Paulo. Há cerca de um mês, outro juiz, Luiz Beethoven Ferreira, da 18ª Vara Cível de São Paulo, julgou improcedente uma ação idêntica contra a Coca-Cola.

De acordo com a sentença, a AmBev não poderá fazer publicidade dirigida a crianças e adolescentes em que associe o consumo de refrigerantes e sucos com açúcar a uma vida saudável. Também não poderá fazer publicidade durante a programação infantil de televisão nem em publicações dirigidas a crianças.

Procurada pela Folha, a AmBev informou que não recebera nenhuma notificação judicial até ontem e não poderia se manifestar sem conhecer o conteúdo oficial da sentença.

Ainda segundo a sentença, a publicidade e os rótulos, embalagens e invólucros de refrigerantes com açúcar deverão registrar que o seu consumo excessivo pode prejudicar a saúde. Os refrigerantes “diet” ou “light” estão dispensados dessas restrições e obrigações.

Se a sentença for confirmada, a empresa também não poderá promover nenhuma modalidade de concurso, sorteio ou promoção, nem distribuir prêmios e brindes para fomentar o consumo por crianças e adolescentes.

A AmBev (Companhia de Bebidas das Américas) é o segundo maior fabricante de refrigerantes no Brasil e, com a Coca-Cola, que é o maior, responde por 66% do mercado de refrigerantes do país. Além da Pepsi, também fabrica Guaraná (Antarctica e Brahma), Sukita, 7up, Soda Limonada e Teem.

Quem impetrou as duas ações -tanto contra a AmBev quanto contra a Coca-Cola- foi o promotor João Lopes Guimarães Júnior, da Promotoria de Justiça do Consumidor do Ministério Público de São Paulo. A sentença contra a AmBev foi proferida na sexta-feira passada e enviada na segunda-feira à promotoria, que já está recorrendo contra a sentença favorável à Coca-Cola.

Guimarães afirmou ontem à Folha que as duas ações foram motivadas “pela epidemia de obesidade que assola o mundo” e que o problema, antes alarmante apenas em países desenvolvidos, como Estados Unidos e Reino Unido, agora atinge crianças e jovens também em países em estágios médios de desenvolvimento, como, por exemplo, Brasil, Índia, Turquia e México.

Para entrar com as ações, ele se reuniu em fevereiro com representantes da SBEM (Sociedade Brasileira de Endocrinologia e Metabologia), da Abeso (Associação Brasileira de Estudos da Obesidade) e do Conselho Federal de Psicologia. Também agregou pareceres da SBEM e do Conselho Federal de Nutricionistas em reforço à sua argumentação.

O promotor Guimarães, 41 anos, pai de duas crianças, uma de três anos e outra de um mês, reconhece que há inúmeras outras causas para o aumento da obesidade, inclusive o fator genético, mas diz que está comprovada a relação entre esse aumento e o avanço da comida industrializada e do consumo de refrigerantes, ricos em calorias e açúcares e pobres em nutrientes.

De acordo com o promotor, o Estado deve assumir responsabilidades e as companhias devem ser compelidas a tomar medidas para inibir o excesso de consumo por crianças, pois o problema “tem o mesmo nível de risco do tabagismo e do alcoolismo, por exemplo”.

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