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STJ nega HC e mantém presa a mulher de João Arcanjo Ribeiro

Sílvia Chirata Arcanjo Ribeiro, mulher de João Arcanjo Ribeiro ("comendador"), deve permanecer presa.

Sílvia Chirata Arcanjo Ribeiro, mulher de João Arcanjo Ribeiro (“comendador”), deve permanecer presa. A decisão é da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, que negou o pedido de habeas corpus impetrado pela defesa dela. Segundo a denúncia, Sílvia Arcanjo fugiu para os Estados Unidos com os filhos após a ordem de prisão contra o marido, mas acabou presa no Uruguai.

Segundo os autos, a denúncia e a decisão que decretou a prisão preventiva da acusada, mantida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, o relator, ministro Jorge Scartezzini concluiu pela necessidade de manutenção da prisão preventiva. Segundo o ministro, a acusada demonstrou condições para dar continuidade aos negócios do marido, que está foragido desde a expedição de decreto prisional contra ele, em dezembro de 2002.

A mulher de Arcanjo Ribeiro foi denunciada pela suposta participação na organização criminosa coordenada pelo marido. De acordo com a denúncia, ela seria uma das principais sócias dos empreendimentos financeiros da organização criminosa. Ela seria sócia da Confiança Factoring desde sua criação, em 1994, até o ano de 2002, quando negociou sua parte na empresa com Edson Marques. A empresa teria efetuado empréstimos irregulares.

Sílvia Arcanjo também seria a diretora da Aveyron, empresa uruguaia “criada para receber os valores oriundos das atividades ilícitas da organização criminosa”. A mulher de Arcanjo mantinha depósitos no exterior não declarados às autoridades brasileiras.

Ao receber a denúncia, o Juízo Federal de Mato Grosso determinou a prisão preventiva de Sílvia Arcanjo. A defesa da mulher de Arcanjo Ribeiro entrou com um pedido de habeas-corpus no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, pedido que foi negado.

Para o TRF, “são patentes as possibilidades de intimidação de testemunhas pelos agentes com participação efetiva e destacada na organização criminosa; destruição de documentos e continuidade na perpetração dos crimes de que são acusados, ante o poderio e audácia demonstrados, as condições financeiras e mobilidade dos membros da organização denunciada”.

Ainda segundo o TRF, “não há que se falar em ilegalidade do ato aqui atacado (decisão de primeiro grau), que decretou a prisão preventiva da ora paciente (Sílvia Arcanjo), que tem participação ativa e destacada nas inúmeras atividades da organização denunciada, principalmente após a fuga de seu cônjuge”.

Diante da decisão contrária ao pedido de habeas-corpus, a defesa de Sílvia Arcanjo interpôs outro pedido de habeas-corpus, desta vez no STJ. No pedido, a defesa da mulher de Arcanjo Ribeiro reiterou as alegações pela revogação da prisão preventiva.

De acordo com a defesa de Sílvia Arcanjo, a acusada não possuiria poder de gerência sobre as empresas do marido, pois sua participação societária seria de apenas 5%, e nem poderia ser incriminada “pelo só fato de ser esposa de quem quer que seja”. Além disso, segundo os advogados, no contrato social das instituições estaria estabelecida que a administração das empresas seria atividade exclusiva de Arcanjo Ribeiro.

A defesa de Sílvia Arcanjo ressaltou, ainda, que ela não estaria foragida, como entendido pelo Juízo de primeiro grau e o TRF, mas estaria nos Estados Unidos para gerenciar o Hotel Crowne Plaza, de propriedade da família. Segundo os advogados, a acusada, após intimação de autoridade judiciária uruguaia, apresentou-se espontaneamente, oportunidade em que foi presa.

O ministro Jorge Scartezzini negou o pedido de habeas-corpus mantendo a prisão de Sílvia Arcanjo. Para o relator, se, de um lado, a defesa da acusada “alega que a paciente (Sílvia Arcanjo) não detinha poder de gerência sobre as empresas de Arcanjo Ribeiro, de outro, observo que a mesma mudou-se para os Estados Unidos para gerenciar uma dessas empresas”.

Essas informações, segundo o ministro, foram confirmadas pela Inteligência da Polícia Federal. Diante desses fatos, para o relator, “restou evidenciada na decisão constritiva (que determinou a prisão preventiva) a necessidade de garantia da ordem pública e econômica, uma vez que a paciente, com esse fato, teria demonstrado condições de continuar a operar os negócios ilícitos pelos quais tivera sido denunciada, aferindo vantagens para a organização criminosa, ainda que os contratos sociais das empresas lhe estabelecessem apenas 5% de participação”.

Jorge Scartezzini reforçou ainda a necessidade de manutenção da prisão preventiva por constituir “importante instrumento de que dispõe o Estado para desarticular organizações criminosas”. O ministro concluiu seu voto afirmando que a decisão do TRF, mantendo a prisão preventiva para a garantia da aplicação da lei penal e resguardo da ordem pública e econômica, foi fundamentada, “além de estar comprovada a materialidade delitiva e haver indícios suficientes da autoria” da acusada.

Detalhes

O Ministério Público denunciou a mulher de João Arcanjo pela suposta prática dos crimes previstos nos artigos 288 do Código Penal, 16 e 22, parágrafo único, da Lei 7.492/86, ambos segundo o artigo 71 do Código Penal, e 1º, incisos VI e VII, e parágrafo 2º, inciso II, com o parágrafo 4º, da Lei 9.613/98, também de acordo com o artigo 71 e nos termos do artigo 69, ambos do Código Penal.

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