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Supremo deve analisar pensão por morte para viúvo de Minas

O Plenário do Supremo Tribunal Federal deve analisar a inclusão de viúvo como beneficiário de pensão por morte de servidora pública ante a ausência de previsão legal de custeio do benefício.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal deve analisar a inclusão de viúvo como beneficiário de pensão por morte de servidora pública ante a ausência de previsão legal de custeio do benefício. O ministro Marco Aurélio convenceu a Primeira Turma do STF de que o caso deveria ser apreciado pelo Plenário.

A questão até o momento está pacificada na Corte no sentido de não conceder pensão a viúvo diante da ausência de previsão legal de custeio do benefício. O ministro Marco Aurélio discorda deste entendimento. Ele negou pedido Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais — IPSEMG.

“Cumpre indagar: o teor da Carta de 1988 distingue o sexo no que se refere à pensão? A resposta é negativa. No inciso V do artigo 201 da Constituição Federal, previu-se a ‘pensão por morte do segurado, homem ou mulher, ao cônjuge ou companheiro e dependentes, observado o disposto no § 2º’ – este último preceito noticia a impossibilidade de o benefício ser inferior ao salário-mínimo”, afirmou o ministro. O mérito da questão será julgado pelo Plenário.

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