A cobrança da Taxa de Iluminação Pública é inconstitucional. O entendimento é do 1º Tribunal de Alçada Civil, que suspendeu a cobrança no município de São Paulo. A prefeitura pode recorrer da decisão.
Desde a aprovação da taxa na Câmara de Vereadores, o assunto provoca debates. “O Poder Judiciário, em que pese todas as críticas e os desvios cometidos por alguns de seus membros, agiu com correição e discernimento norteado pela Constituição Federal”, afirma o advogado tributarista, Arcênio Rodrigues da Silva.
“É flagrante a inconstitucionalidade da taxa de iluminação pelo Executivo Municipal, uma vez que a mesma esta incluída no Imposto Predial Territorial Urbano — IPTU, configurando, portanto, uma bitributação!”, indigna-se o profissional.