O presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva sancionou o projeto que cria cargos para o Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O presidente do STJ, ministro Nilson Naves, disse que o projeto foi concebido para atender a uma necessidade premente de adequar o corpo funcional ao contínuo aumento da demanda da prestação da Justiça, tendo em vista que, no ano da instalação do Tribunal, foram distribuídos 6.103 processos e, só em 2003, já se atingiu a inacreditável marca de 238 mil.
Pela rápida sanção, o presidente do STJ agradeceu ao presidente da República e ao Congresso Nacional que ficaram sensibilizados com a reivindicação do Tribunal. Nilson Naves ressalta que a criação dos cargos no âmbito do STJ possibilitará a prestação jurisdicional mais rápida ao cidadão.
O projeto possibilita a criação de 695 cargos, corrigindo a defasagem de pessoal atualmente enfrentada pela administração do Tribunal em razão do incremento da demanda em 5.352% nos 14 anos de existência do STJ. E mesmo assim, a Corte permaneceu com o mesmo quadro desde a sua instalação em 1989, com 2.048 cargos efetivos.
Na Câmara dos Deputados o projeto foi relatado pelo deputado Patrus Ananias (PT/MG) com redação final do deputado Luiz Eduardo Greenhalgh (PT/SP). No Senado Federal, o projeto teve a relatoria do senador Marcelo Crivella (PL/RJ). O projeto foi aprovado em Plenário no último dia 27.
Deuza Lopes
(61) 319-6531
Íntegra do projeto sancionado:
Presidência da República – Casa Civil – Subchefia para Assuntos Jurídicos
LEI No 10.791, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2003.
Dispõe sobre a criação de cargos efetivos, cargos em comissão e funções comissionadas no Quadro de Pessoal do Superior Tribunal de Justiça e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Ficam criados no Quadro de Pessoal do Superior Tribunal de Justiça cargos efetivos, cargos em comissão CJ-3 e funções comissionadas FC-4, na forma do Anexo desta Lei.
Art. 2o O Superior Tribunal de Justiça baixará os atos necessários à aplicação desta Lei.
Art. 3o As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias consignadas ao Superior Tribunal de Justiça no Orçamento Geral da União.
Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 1o de dezembro de 2003; 182o da Independência e 115o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Márcio thomaz Bastos
Guido Mantega
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 2.12.2003
ANEXO
Aumento de cargos no Quadro de Pessoal do Superior Tribunal de Justiça
Cargos Efetivos – Nível Superior
Cargo/Área de Atividade/Especialidade Quant.
Analista Judiciário – Área Administrativa 39
Analista Judiciário – Área Judiciária 224
Analista Judiciário – Área Judiciária – Execução de Mandados 6
Analista Judiciário – Área Apoio Especializado – Informática 15
Analista Judiciário – Área Apoio Especializado – Arquivologia 1
Analista Judiciário – Área Apoio Especializado – Comunicação Social 7
Analista Judiciário – Área Apoio Especializado – Biblioteconomia 7
Nível Médio
Cargo/Área de Atividade/Especialidade Quant.
Técnico Judiciário – Área Administrativa 202
Técnico Judiciário – Área Apoio Especializado – Informática 22
Técnico Judiciário – Área Serviços Gerais – Segurança 30
Técnico Judiciário – Área Serviços Gerais – Transporte 12
CARGOS EM COMISSÃO
CJ – 3 66
FUNÇÕES COMISSIONADAS
FC – 4 66