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O consumidor Milton Braga da Silva deve ser indenizado em R$ 4.800 pelos transtornos causados diante da má prestação de serviços em pacote turístico de pescaria na região do Xingu, em Mato Grosso.

O consumidor Milton Braga da Silva deve ser indenizado em R$ 4.800 pelos transtornos causados diante da má prestação de serviços em pacote turístico de pescaria na região do Xingu, em Mato Grosso.

A determinação é da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Alçada de Minas Gerais, que condenou a empresa Saliba Turismo Ltda., de Belo Horizonte, por danos morais. Ainda cabe recurso.

Segundo o processo, o residente em Juiz de Fora contratou, em maio de 1999, um pacote na Saliba Turismo. O pacote incluiu pescaria em Canarana, Mato Grosso, com hospedagem na Pousada Nascente do Xingu, de propriedade da empresa de turismo. Ele pagou à vista o preço de R$ 980,00.

A pescaria seria em barcos de 5 metros, com cadeira giratória, salva-vidas, motores de popa de 15 HP, caixa térmica para bebidas, barco de apoio no rio para dar assessoria de pesca e os mais experientes piloteiros da região, de acordo com o pacote contratado.

Contudo, ao dirigir-se para a pescaria, houve diversos problemas. Não havia motor para locomoção do barco, não tinha cadeira giratória e o “experiente” piloteiro era um jovem de 18 anos que, segundo o turista, não tinha conhecimento da região.

Foi improvisado um motor com mais de 10 anos de uso e, dessa forma, o barco enguiçou no meio do rio Sete de Setembro. Também não havia o prometido barco de apoio no rio. O turista ficou no barco até de madrugada, sem pescar nenhum peixe. Somente conseguiu chegar ao hotel com ajuda de alguns índios.

O relator da apelação, juiz Dídimo Inocêncio de Paula, ressaltou que “as empresas que promovem excursões respondem pelos danos morais suportados por seus usuários consumidores decorrentes da má prestação dos serviços, quando estes não atendem ao prometido em contrato e, nesta condição, podem ser definidos como propaganda enganosa”.

Os juízes Heloísa Combat e Dárcio Lopardi Mendes acompanharam o voto do relator.

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