O advogado Hermínio Alberto Marques Porto Jr., que defende César Herman Rodriguez, diz que o empréstimo foi uma operação legal, contabilizada no Imposto de Renda de seu cliente.
“Ele, de fato, fez o empréstimo. Não é crime, pois se tratava do pedido de um amigo. Se estavam lavando dinheiro do outro lado, isso ele não sabia”, diz Porto Jr.
“Não julgamos que era um ato ilícito, tanto que, na defesa preliminar, alegamos que foi uma operação legal, contabilizada no Imposto de Renda dos dois”, diz.
Ele diz que ao ser reintegrado à Polícia Federal, Rodriguez recebera o equivalente a US$ 300 mil, em moeda da época, em salários atrasados. “O amigo pediu, ele tinha o dinheiro e fez o empréstimo”, diz Porto Jr.
Em entrevista à Folha, publicada no dia 1º de novembro, o juiz Rocha Mattos confirmou o telefonema dado a seu amigo Rodriguez.
“São trechos de conversas, não tem nada que possa ser interpretado nem mesmo como indício de crime.” Ele comentou o telefonema do empréstimo. “Há um trecho em que parece que eu pergunto se ele pode me emprestar um dinheiro. Eu disse que declararia ao Imposto de Renda. Eu não sei se ele declarou, deve ter declarado”, disse o juiz na ocasião.