Os ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitaram recurso da União contra decisão do TRF 4ª Região (Porto Alegre), que havia negado aos fiscais do trabalho o direito a utilização gratuita de ônibus seletivos. Segundo o ministro Luiz Fux, o chamado “passe livre” visa a facilitar a fiscalização. “Entretanto, o livre trânsito não pode importar onerosidade ao concessionário de serviço de transporte que, além da linha comum, oferece linha seletiva de uso especial, com maiores comodidades aos passageiros dispostos a pagar tarifa mais elevada”.
A decisão do TRF favoreceu a Viação Noiva do Mar, que entrou com uma ação ordinária para impugnar multa aplicada por suposta violação ao artigo 630 da CLT. Segundo a norma, o agente de inspeção goza de passe livre nas empresas de transportes, públicas ou privadas, mediante apresentação de carteira de identidade funcional. A defesa sustentou que a obrigação de conceder a gratuidade refere-se apenas ao transporte comum.
O TRF reconheceu o direitos dos fiscais ao benefício do passe livre, mas desconstituiu a multa. “Deve-se aplicar o princípio da menor onerosidade, não havendo razão para que o fiscal utilize o ônibus seletivo, que tem passagem de maior valor, se há linhas regulares, mais baratas e com mesmo itinerário”.
No recurso ao STJ, a União alegou que o passe livre nas linhas regulares e seletivas deve ser concedido aos fiscais justamente por ser um ônus para as concessionárias. “O ônus é aquele prejuízo que referidas empresas devem suportar para poder auferir os bônus – do contrário seria reconhecido a elas apenas os bônus, sem os necessários ônus, indispensáveis para a efetiva fiscalização da prestação do serviço público que é o transporte coletivo”.
No entanto, todos os integrantes da Primeira Turma acompanharam o ministro-relator, que rejeitou o recurso. Ao concluir o voto, o relator esclareceu que o exame do recurso proposto pela União é “inviável” por via de recurso especial. Além disso, lei municipal superveniente proíbe a utilização do transporte seletivo às pessoas que gozam de isenção ou desconto na tarifa. : (STJ – Resp 443310)