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Associados da Abracoop não podem ser contratados pela União

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região suspendeu efeitos de liminar obtida pela Associação Brasileira de Cooperativas do Trabalho (Abracoop) que permitia a seus associados serem contratados para trabalho subordinado na União.

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região suspendeu efeitos de liminar obtida pela Associação Brasileira de Cooperativas do Trabalho (Abracoop) que permitia a seus associados serem contratados para trabalho subordinado na União.

A entidade questionou decisão da 20ª Vara do Trabalho de Brasília, que homologou acordo entre o Ministério Público do Trabalho e a Advocacia-Geral da União, por meio da qual a União se compromete a não mais contratar cooperativas de mão-de-obra para trabalho subordinado.

A Procuradoria Regional do Trabalho no Rio de Janeiro apresentou memorial ao TRF-2 incluindo cópia do voto do ministro do Tribunal de Contas da União, Benjamin Zymler, em acórdão que recentemente proibiu a participação de cooperativas de mão-de-obra também em licitações da administração pública indireta.

Tanto o acordo com a União quanto o acórdão emitido pelo TCU buscam evitar que o processo de terceirização desrespeite os direitos dos trabalhadores ao não reconhecer o vínculo empregatício.

Para o procurador Cássio Luís Casagrande, o resultado é importante porque se soma às decisões que entendem o acordo como legal e impedem a contratação de empregados por meio de cooperativas fraudulentas.

Cássio Casagrande participou, juntamente com o procurador-chefe da PRT no Rio, Márcio Alves, de visita ao presidente do TRF, Valmir Martins Peçanha, para demonstrar a preocupação com a questão. O pedido de suspensão da medida liminar foi formulado pela União.

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