A Sul América Seguros foi condenada a pagar 40 salários mínimos a uma beneficiária que ajuizou ação de cobrança contra a empresa. A decisão é do juiz da 16ª Vara Cível de Belo Horizonte (MG), André Leite Praça. Ainda cabe recurso.
Em maio de 91, o irmão da beneficiária foi vítima de um acidente de trânsito e morreu em decorrência de pneumonia e traumatismo craniano. Com a morte do irmão, ela pediu para receber o seguro obrigatório, DPVAT, instituído pela Lei 6.194/74, por ser a única beneficiária. As outras duas irmãs, que também seriam beneficiárias, renunciaram ao direito.
A seguradora se negou a pagar o seguro. Alegou falta de documentação, além de pedir a extinção do processo sem julgamento do mérito. Sustentou a irretroatividade da Lei 8.441/92, bem como a legitimidade e necessidade de resoluções do Conselho Nacional de Seguros Privados.
Segundo o juiz, as exigências legais do pedido foram atendidas. Por isso, mandou a empresa pagar o seguro.