A Unisul foi condenada a restituir em dobro valores cobrados irregularmente do acadêmico Bruno Ghizoni da Silva. A 4ª Turma de Recursos de Criciúma (SC) manteve a decisão do Juizado Especial Cível de Tubarão. Ainda cabe recurso.
O estudante de Psicologia da universidade alegou que se matriculou em disciplinas que totalizariam oito créditos. No entanto, teria efetuado pagamentos de mensalidades calculadas sobre doze créditos.
A universidade condicionaria a matrícula no curso de Psicologia ao pagamento de, no mínimo, doze créditos. A Justiça não acatou o pedido de indenização por danos morais.