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Conselheiro do TCE de MT não consegue evitar depoimento

Ubiratan Francisco Vilela Tom Spinelli, conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, está obrigado a prestar depoimento em procedimento administrativo instaurado para apurar seu envolvimento com o crime organizado no Estado, liderado pelo ex-policial e empresário, João Arcanjo Ribeiro, conhecido como "comendador".

Ubiratan Francisco Vilela Tom Spinelli, conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, está obrigado a prestar depoimento em procedimento administrativo instaurado para apurar seu envolvimento com o crime organizado no Estado, liderado pelo ex-policial e empresário, João Arcanjo Ribeiro, conhecido como “comendador”.

Em decisão unânime, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça negou habeas corpus ao conselheiro.

Segundo a defesa de Spinelli, uma testemunha ouvida no processo criminal teria afirmado que o acusado e outros conselheiros do TCE estariam envolvidos com a atividade da quadrilha, desviando recursos do Departamento de Viação e Obras Públicas do Mato Grosso (DVOP) para campanhas políticas. As afirmações foram feitas nos autos do processo criminal que investiga o crime organizado.

A declaração de Nilson Teixeira levou o juiz a remeter cópias do depoimento ao procurador-geral da República para que fossem apurados eventuais crimes cometidos pelos conselheiros. As investigações foram delegadas à Procuradoria da República em Mato Grosso, onde se instaurou procedimento administrativo.

O conselheiro recebeu, então, ofício para que agendasse dia e hora para ser ouvido no procedimento administrativo. Para a defesa, o propósito seria “forçar o acusado a prestar depoimento, inclusive utilizando-se da prerrogativa de condução coercitiva no caso do mesmo (o conselheiro) negar-se a comparecer espontaneamente”. Alegou que o ato é inconstitucional.

O relator, ministro Antônio de Pádua Ribeiro, ressaltou que, segundo o Ministério Público Federal, Nelson Roberto Teixeira, que fez as acusações contra os conselheiros, ao contrário do que afirma a defesa do conselheiro, não é testemunha de acusação, mas réu no processo criminal, e que não houve nenhum testemunho por ele prestado, mas interrogatório, despido de qualquer compromisso.

Para o relator, o juiz agiu corretamente ao enviar cópias do depoimento ao procurador-geral da República, pois cumpriu o determinado no Código de Processo Penal. Pádua Ribeiro não vislumbrou a ilegalidade alegada pela defesa a ser protegida por meio de habeas corpus.

O entendimento de que a competência da Procuradoria da República restringe-se “somente à oitiva de testemunhas” está em desacordo com o que vem decidindo o STJ, segundo o ministro.

Não está caracterizada qualquer coação ao conselheiro, ressalta o relator, pois no próprio ofício a Procuradoria, ao solicitar que fossem marcados dia, horário e local que lhe fosse melhor para ser ouvido acerca dos fatos, destacou que a oitiva dele seria feita na qualidade de testemunha, “sem prejuízo do direito constitucional de se recusar a responder às perguntas que eventualmente venham a incriminá-lo”.

Quanto à alegação de que Spinelli poderia ser induzido a erro, Pádua Ribeiro não acolheu, entendendo que, uma vez sendo ele conselheiro do TCE, “certamente deve saber articular e expressar-se sem dificuldade, podendo, ademais, comparecer ao depoimento acompanhado de seu advogado, que poderá assisti-lo e instruí-lo durante toda a oitiva”.

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