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Advogado não pode orientar clientes mal intencionados

Advogado que orienta seu cliente a instaurar inquérito policial, com base em prova falsa, comete infração ética.

Advogado que orienta seu cliente a instaurar inquérito policial, com base em prova falsa, comete infração ética.

O entendimento é do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB de São Paulo, que aprovou as ementas do mês de dezembro.

De acordo com o Tribunal de Ética, o “advogado, para exercer em plenitude sua função, não deve deixar-se levar por imposições, promessas, pressões e ambição pecuniária desmedida, devendo acima de tudo manter sua liberdade e independência, não podendo em nenhum momento abdicar de sua honra e de sua ética, e jamais se associar ou colocar seus serviços à disposição de clientes ou terceiros mal intencionados, sob pena de com os mesmos vir a ser confundido, podendo até responder, além de eticamente, na condição de co-autor, por eventual ato de natureza civil ou criminal”.

A 462ª sessão de julgamento de consultas sobre comportamento ético, no Salão Nobre da Seccional Paulista, contou com a presença de 71 estagiários de Direito de diversas faculdades. A próxima sessão de julgamento será no dia 19 de fevereiro de 2004.

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