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Governo regulamenta parcelamento de dívidas do tributo

O Decreto nº 48.237/03, publicado no Diário Oficial na última sexta-feira (14/11), regulamentou descontos em multas e juros e o parcelamento em até 36 vezes dos débitos de ICMS apurados até 31 de julho de 2003. As regras são válidas para o Estado de São Paulo.

O Decreto nº 48.237/03, publicado no Diário Oficial na última sexta-feira (14/11), regulamentou descontos em multas e juros e o parcelamento em até 36 vezes dos débitos de ICMS apurados até 31 de julho de 2003. As regras são válidas para o Estado de São Paulo.

Os juros serão reduzidos em 50% e as multas em 100%. A anistia somente será válida para os contribuintes que quitarem integralmente seus débitos até o dia 22 de dezembro. No caso do parcelamento em 36 meses, não haverá redução dos juros e multas e as parcelas sofrerão correção mensal de 2%.

Caso o contribuinte tenha débitos provenientes de autuações por descumprimento de obrigações acessórias, poderá obter desconto de 70%, mas terá que liquidar a dívida, integralmente, até 22 de dezembro de 2003. A regra é válida, também, apenas para valores apurados até 31 de julho de 2003.

Para se beneficiar das facilidades instituídas com o decreto, o pedido de anistia deve ser feito até o dia 15 de dezembro e a primeira parcela liquidada até o dia 22 do mesmo mês.

Deve-se atentar para o fato de que o parcelamento será automaticamente cancelado se o recolhimento atrasar em 30 dias e, em casos de atraso inferior a um mês, haverá correção em dobro.

Outro ponto a ser observado é que, ao requerer a anistia, o contribuinte estará confessando os débitos, e, conseqüentemente, renunciando a qualquer defesa ou recurso administrativo ou judicial.

E mais: o contribuinte terá que incluir na anistia todos os autos de infração pendentes e terá que pagar custas e honorários advocatícios relativos aos processos em que tenha desistido para participar da anistia.

Débitos iguais ou inferiores a R$ 300 serão cancelados.

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