A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Alçada de Minas Gerais, no julgamento da Apelação n.º 384000-6, declarou rescindido o contrato de compra e venda de lote celebrado entre as empresas Silveira Neto Imóveis Ltda. e Província Negócios Imobiliários Ltda. e o comprador, José Ribeiro Correia da Silva, que deverá receber as parcelas já pagas, num total de R$ 1.498,00, e os gastos comprovados com obra realizada no local, acrescidos de juros de 0,5% e correção monetária.
Em agosto de 1997, José Ribeiro adquiriu um lote no Bairro Itamaracá, município de Caetanópolis, no valor de R$ 3.360,00 e, já no ano seguinte, procurou o PROCON, onde efetuou uma reclamação contra as referidas empresas, tendo sido consideradas abusivas algumas cláusulas contratuais. Como também não houve a apresentação da planta aprovada pela Prefeitura, o reclamante pediu rescisão do contrato e interrompeu o pagamento das prestações do imóvel a partir de maio de 1998.
Conforme destacou a Juíza Beatriz Pinheiro Caires, relatora, somente em agosto de 1998 é que o loteamento foi aprovado pela Prefeitura, tendo o registro ocorrido em junho de 1999, em desatendimento a dispositivo legal que proíbe vender ou prometer vender parcela de loteamento ou desmembramento não registrado e que estipula o prazo de 180 dias, contados da aprovação, para que seja providenciado o registro imobiliário.
Segundo a relatora, além da existência de problemas no tocante ao fornecimento de água, apenas em maio de 2000 houve o reconhecimento do cumprimento do cronograma de obras daquele bairro. Os Juízes Dídimo Inocêncio de Paula e Belizário de Lacerda, também integrantes da turma julgadora, votaram de acordo com a relatora.