seu conteúdo no nosso portal

Nossas redes sociais

Embratel é acionada por publicidade enganosa

O Ministério Público Estadual de Minas Gerais, por meio da Promotoria de Justiça de Defesa do Consumido propôs, no dia 12 de novembro, uma Ação Coletiva de Consumo contra a Empresa Brasileira de Telecomunicações (Embratel) por causa da veiculação de publicidade enganosa. Os promotores de Justiça Renato Franco de Almeida e Marcos Tofani Baer Bahia alegam que a Embratel veiculou propaganda televisiva com intuito de estimular ligações para os Estados Unidos, nas quais constavam apenas a seguinte expressão: Promoção DDI R$ 0,07 por minuto.

O Ministério Público Estadual de Minas Gerais, por meio da Promotoria de Justiça de Defesa do Consumido propôs, no dia 12 de novembro, uma Ação Coletiva de Consumo contra a Empresa Brasileira de Telecomunicações (Embratel) por causa da veiculação de publicidade enganosa. Os promotores de Justiça Renato Franco de Almeida e Marcos Tofani Baer Bahia alegam que a Embratel veiculou propaganda televisiva com intuito de estimular ligações para os Estados Unidos, nas quais constavam apenas a seguinte expressão: Promoção DDI R$ 0,07 por minuto. Entretanto, a empresa de telefonia não informou adequadamente aos consumidores que o valor promocional de R$ 0,07 por minuto valia apenas para as ligações realizadas diretamente, ou seja, sem intermediação de telefonista.

Muitos usuários utilizaram telefonista para a conexão telefônica e foram surpreendidos quando chegaram as faturas de cobranças sobre ligações internacionais. Dessa maneira, a publicidade veiculada pela Embratel foi considerada, por omissão, enganosa. Ou seja, ela deixou de informar característica essencial do serviço promocional oferecido, violando, assim, o art. 6°, inciso III, do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Os representantes do Ministério Público argumentam ainda que a empresa tem o dever de indenizar os usuários do serviço, nos termos do art. 6°, inciso VI, do CDC, segundo o qual os consumidores têm direito à reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos.

Na ação coletiva, os promotores de Justiça pediram que a Embratel seja condenada a devolver, em dobro, os valores cobrados indevidamente dos consumidores que utilizaram os serviços de telefonista, pensando que estariam pagando o preço promocional de R$ 0,07 por minuto. Caso a ação seja decidida favoravelmente aos consumidores, eles deverão promover a execução de sentença para receberem, em dobro, os valores pagos indevidamente. É de fundamental importância também a apresentação das faturas emitidas pela empresa.

Assim, é recomendado aos consumidores que guardem seus comprovantes, uma vez que não existe uma data estipulada para a decisão final do Poder Judiciário.

Foi pedida, também, a condenação da empresa ao pagamento da quantia de R$ 5 milhões a título de indenização por dano moral difuso. A ação coletiva foi distribuída para a 1ª Vara Cível de Belo Horizonte.

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Trabalhador que passa por desvio de função tem direito à diferença de salário entre os cargos
Embargos de declaração não são meio para reabrir questões de prova
Negada indenização a transexual que teria sido impedida de usar banheiro feminino