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Cooperativas de trabalho continuam impedidas de participar de licitações

Não cabe ação popular para anular ato processual O juiz Novely Vilanova da Silva Reis, da 7ª Vara da Justiça Federal do Distrito Federal acatou a defesa da AGU – Advocacia Geral da União - e negou o pedido feito em uma ação popular que pretendia anular o acordo entre o Ministério Público do Trabalho (MPT) e a União, que impede a participação de cooperativas de trabalho em licitações públicas, em que os trabalhadores subordinados são contratados como cooperados, sem direitos trabalhistas.

O juiz Novely Vilanova da Silva Reis, da 7ª Vara da Justiça Federal do Distrito Federal acatou a defesa da AGU – Advocacia Geral da União – e negou o pedido feito em uma ação popular que pretendia anular o acordo entre o Ministério Público do Trabalho (MPT) e a União, que impede a participação de cooperativas de trabalho em licitações públicas, em que os trabalhadores subordinados são contratados como cooperados, sem direitos trabalhistas.

Em sua decisão, o juiz Novely Reis concordou com os argumentos da Advocacia da União no DF, segundo os quais o autor da ação escolheu um meio jurídico impróprio para suspender o acordo. Ele destacou na decisão que não cabe ação popular para anular ato processual, tal é a natureza jurídica de termo de conciliação homologado pelo juiz do trabalho com eficácia de decisão irrecorrível.

Na decisão, ele ainda ressaltou que o sistema constitucional brasileiro não admite que um juiz de igual hierarquia invalide ato judicial praticado por outro em processos diferentes. Ele indeferiu o pedido por falta de interesse de agir na ação popular.

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