A Medida Provisória nº 135, que mudou o cálculo da Cofins, também muda a cobrança do PIS.
De acordo com a MP, as receitas originadas da venda de ativos permanentes ficam livres do pagamento desse tributo.
De acordo o advogado Miguel Delgado Gutierrez, de Paulo Roberto Murray Advogados, se a MP for sancionada pelo presidente da República, a partir de 1º de fevereiro de 2004, as empresas terão uma redução de 1,65 ponto percentual na carga tributária sobre a venda de participações acionárias.
“Se a MP não for vetada pelo presidente, prevê-se que a partir de fevereiro as receitas com a venda de participação societária fiquem livres não só do PIS de 1,65% como também da nova Cofins de 7,6%. Pelo texto anterior da MP, essas receitas continuariam a ser tributadas pelo PIS e passariam a pagar Cofins a partir de fevereiro”, afirmou Gutierrez.
Assim, as empresas que estejam negociando reestruturações societárias, como cisões e incorporações, devem analisar se vale a pena postergar a conclusão da operação para uma data a partir de fevereiro. Até a semana passada, quando a Medida Provisória nº 135 ainda mantinha a tributação sobre as receitas nas aquisições de empresas, a idéia era fechar as negociações antes de fevereiro para evitar o aumento da Cofins.
“Para quem quiser correr o risco de aguardar até fevereiro, contando que a MP seja aprovada sem alterações, a aposta faz uma diferença substancial na carga tributária.
Hoje uma operação de venda de participação societária pagaria 1,65% de PIS. Caso a conclusão da operação seja adiada para fevereiro e o novo texto da MP seja aprovado, a receita advinda da venda de participação societária não sofrerá a incidência nem de PIS nem de Cofins.
Porém, se a venda for adiada e a MP voltar a ter a redação original, há risco de as empresas terem de pagar 9,25% relativos à soma das alíquotas do PIS e da nova Cofins, que entrará em vigor a partir de fevereiro”, avaliou Gutierrez.