O desembargador Denser de Sá, 2º vice-presidente do TJ (Tribunal de Justiça) de São Paulo, deve decidir nesta segunda-feira o destino do traficante Luiz Fernando da Costa, o Fernandinho Beira-Mar, preso no RDD (Regime Disciplinar Diferenciado) do presídio de segurança máxima de Presidente Bernardes (SP).
No último dia 22, o juiz-corregedor de São Paulo, Miguel Marques e Silva, aceitou o pedido dos advogados do traficante, que solicitaram a transferência de Beira-Mar para um outro presídio do Estado, onde não haja o RDD. O juiz deu prazo até esta segunda-feira para que a transferência aconteça.
O Ministério Público, porém, entrou no dia seguinte no TJ com um mandado de segurança, com pedido de liminar, para tentar impedir a transferência, alegando que o traficante havia cometido “falta disciplinar de natureza grave” no dia 22 de junho, “o que enseja a prorrogação do prazo de permanência em tal regime”. A petição, porém, não especifica qual foi essa falta.
Além disso, os promotores consideram que “a transferência do sentenciado para estabelecimento de frouxa vigilância, onde inexiste qualquer tipo de obstáculo à maestria do sentenciado na regência de crimes fora do presídio” colocaria em “xeque a credibilidade da Justiça e em desassossego a sociedade”.
Uma lei federal sancionada neste mês determina que um preso pode ficar no RDD por até 360 dias. Beira-Mar está em Presidente Bernardes desde maio, quando a lei determinava a permanência no RDD por até 180 dias.
O juiz-corregedor considerou, em sua decisão de transferência, a validade de 180 dias, determinada na época em que o traficante entrou no presídio paulista.
Para o governador Geraldo Alkmin (PSDB), se Beira-Mar tiver que ser transferido para outro presídio para deixar o RDD, ele não precisa mais ficar em São Paulo. “Penitenciária comum tem em todos os Estados”, disse.