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ATO ADMINISTRATIVO — REMOÇÃO — DELEGADO DE POLÍCIA — DIRIGENTE SINDICAL — INAMOVIBILIDADE — AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO — PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS.

AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA — LIMINAR — ATO ADMINISTRATIVO — REMOÇÃO — DELEGADO DE POLÍCIA — DIRIGENTE SINDICAL — INAMOVIBILIDADE — AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO — PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS. O fundamento relevante objeto de exame em sede de liminar do mandado de segurança a que se refere o art. 7º, inciso II, da Lei 12.016/09, caracteriza-se pela existência de plausibilidade jurídica do direito buscado pelo impetrante. A inobservância do art. 240, alínea b, da Lei 8.112/90 e ao dever de motivação dos atos administrativos, aliado à jurisprudência no mesmo sentido, constituem fundamentos relevantes para a concessão da liminar em mandado de segurança. (20090020178733MSG, Relator SÉRGIO BITTENCOURT, Conselho Especial, julgado em 12/01/2010, DJ 27/01/2010 p. 37)