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CONCURSO PÚBLICO – APROVAÇÃO DE CANDIDATO -NEGATIVA DE POSSE – ERRO DA ADMINISTRAÇÃO – CERTAME EXPIRADO – DANO – RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO – DEVER DE INDENIZAR

APELAÇÃO CÍVEL – DIREITO ADMINISTRATIVO – CONCURSO PÚBLICO – APROVAÇÃO DE CANDIDATO -NEGATIVA DE POSSE – ERRO DA ADMINISTRAÇÃO – CERTAME EXPIRADO – DANO – RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO – DEVER DE INDENIZAR – RECURSOS IMPROVIDOS – UNÂNIME. 1. Uma vez comprovado o erro da Administração em não nomear e dar posse à candidata devidamente aprovada, por considerá-la inscrita em outro componente curricular diverso do originalmente escolhido, tendo ela obtido pontuação classificatória para ser convocada, tal como ocorreu com candidatos em ordem classificatória posterior, cumpre à Administração reparar o dano causado, decorrente da responsabilidade objetiva do Estado. 2. Legítimo o pagamento indenizatório correspondente a salários não recebidos, porquanto não se trata de salário como contraprestação de serviços prestados, mas de valores indenizatórios calculados com base em remuneração que a recorrida deixou de perceber por força de ato reconhecidamente ilegal praticado pela Administração. (20070110779742APC, Relator LECIR MANOEL DA LUZ, 5ª Turma Cível, julgado em 10/3/2010, DJ 5/4/2010 p. 130)