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RESPONSABILIDADE CIVIL. OFENSA À HONRA. DANO MORAL CONFIGURADO. INDENIZAÇÃO RAZOÁVEL E PROPORCIONAL.

RESPONSABILIDADE CIVIL. OFENSA À HONRA. DANO MORAL CONFIGURADO. INDENIZAÇÃO RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. O Juiz é imbuído do dever de dizer o direito e, para tanto possui livre disposição das provas e valoração dos depoimentos colhidos em audiência, mormente quando a comprovação dos fatos se dá por oitiva de partes e testemunhas.2. Restou incontroverso nos autos é que a autora/recorrida receberia um pedido de desculpas e desistiria do pedido de indenização por danos morais, o que somente não ocorreu por resistência da recorrente, apesar das várias oportunidades, inferindo-se que a autora não estaria em juízo somente para captar vantagem e de forma irresponsável. 3. Ofensas à pessoa acerca de sua conduta são aptos a fundamentar indenização por danos morais, pois caracterizam abalo à honra, mormente, quando a pessoa não provoca tal situação. 4. O valor da condenação atende ao caráter compensatório e punitivo que norteiam a fixação do quantum indenizatório considerando ainda que a recorrente não demonstrou nos autos a sua capacidade financeira, ônus que lhe competia. 5. Recurso conhecido e improvido. Sentença mantida por seus próprios fundamentos. Condeno o recorrente ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor corrigido da condenação, artigo 55 da Lei 9099/95, ficando suspensa a sua exigibilidade na forma da Lei 1.060/50.(20080111499574ACJ, Relator WILDE MARIA SILVA JUSTINIANO RIBEIRO, Primeira Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do D.F., julgado em 30/03/2010, DJ 30/04/2010 p. 132).