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AÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS. GENITOR. NOTÍCIA DA PRÁTICA DE ABUSO SEXUAL.

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS. GENITOR. NOTÍCIA DA PRÁTICA DE ABUSO SEXUAL. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. INDEFERIMENTO. 1.Nada obstante a intenção do ora agravante de se reaproximar de sua filha, resta inviabilizado o acolhimento de pleito liminar de regulamentação de visitas, diante da notícia de que o genitor teria sido o autor da prática de abuso sexual contra a infante. 2.Agravo de Instrumento conhecido e não provido. (20100020019919AGI, Relator NÍDIA CORRÊA LIMA, 3ª Turma Cível, julgado em 23/06/2010, DJ 01/07/2010 p. 72)