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Ação possessória. Possibilidade jurídica do pedido. Bem imóvel público. Ação ajuizada entre dois particulares. Situação de fato.

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Civil e Processo civil. Recurso especial. Ação possessória.
Possibilidade jurídica do pedido. Bem imóvel público. Ação ajuizada entre dois
particulares. Situação de fato. Rito especial. Inaplicabilidade.
— A ação ajuizada entre dois particulares, tendo por objeto imóvel público, não
autoriza a adoção do rito das possessórias, pois há mera detenção e não posse.
Assim, não cumpridos os pressupostos específicos para o rito especial, deve o
processo ser extinto, sem resolução de mérito, porquanto inadequada a ação.
Recurso especial provido.
Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça
Brasília, 13/10/2009 (data do julgamento)
Fonte: Publicada no DJE em 03/11/2009