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CRIME DE AÇÃO PENAL PRIVADA. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO INDEVIDA. INJÚRIA.

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PROCESSUAL PENAL. PENAL. CRIME DE AÇÃO
PENAL PRIVADA. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO INDEVIDA. INJÚRIA.
MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. PENA ADEQUADA. RECURSO IMPROVIDO. 1. Não
cabe a suspensão condicional do processo nos crimes de ação penal privada,
salvo proposta do querelante. Preliminar de nulidade rejeitada. 2. Condenação
amparada em provas seguras, harmônicas e coerentes que demonstraram a autoria e
a materialidade do crime de injúria, com as palavras gravemente ofensivas que
foram dirigidas à vítima mulher. 3. Pena-base fixada um pouco acima do mínimo
legal, diante da existência de circunstância judicial desfavorável ao acusado
pela ausência de motivo justificável ao crime praticado. Correta adequação da
pena ao ilícito praticado, como exigência legal de reparação e prevenção do
crime. 4. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida por seus próprios
fundamentos, com súmula de julgamento servindo de acórdão na forma do art. 82
da Lei n. 9.099/95.(20070310264422APJ, Relator SANDRA REVES VASQUES TONUSSI,
Primeira Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do D.F.,
julgado em 10/11/2009, DJ 25/11/2009 p. 301)