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RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 16.555 – PR (2004/0124922-3)

RELATOR: Ministro Hélio Quaglia Barbosa
RECORRENTE: Carlos Otávio Guerreiro Castelan
RECORRENTE: Carlos Roberto Guerreiro Castelan
RECORRENTE: Jorge Roberto Guerreiro Castelan
ADVOGADO: Maurício Salvadori Carvalho de Oliveira
RECORRIDO: Tribunal de Justiça do Estado do Paraná

EMENTA — RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSO PENAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL NÃO FINDADO. ARTIGO 83 DA LEI Nº 9.430/96. MINISTÉRIO PÚBLICO DOMINUS LITIS DA AÇÃO PENAL PÚBLICA. TIPO PENAL DO ARTIGO 1º DA LEI Nº 8.137/90: CRIMES DE RESULTADO. RECURSO PROVIDO.
1. A norma inserta no art. 83 da Lei nº 9.430/96 é dirigida à autoridade fazendária, não ao Ministério Publico, dominus litis da ação penal pública por atribuição constitucional.
2. O procedimento administrativo-fiscal não é condição jurídica para a propositura da ação penal, nem tampouco possui o condão de restringir e/ou limitar a livre e independente atuação do Ministério Público.
3. É , contudo, condição necessária a validar justa causa para o oferecimento da ação penal, nos crimes insertos no artigo 1º da Lei nº 8.137/90, a constituição definitiva do crédito pelo lançamento, eis que são crimes de resultado.
4. Recurso provido para determinar o trancamento das ações penais nºs 2002.0000123-2 e 2003.0000117-8, ambas em curso na Vara Criminal da Comarca de Araucária/PR.
Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça.
Brasília (DF), 30 de junho de 2005 (data do julgamento).
Fonte: Diário da Justiça — Seção 1 — pág. 362 de 15.08.2005.