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REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. LEI NOVA. RESCISÃO

REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. LEI NOVA. RESCISÃO.
O contrato de representação comercial foi assinado sob a vigência da Lei n. 4.886/1965, porém outro foi celebrado justamente para adequá-lo aos novos termos da Lei n. 8.420/1992. Assim, não há como prevalecer a cláusula do contrato anterior para fixar os critérios de indenização em caso de rescisão imotivada. Com esse entendimento, prosseguindo o julgamento, a Turma, por maioria, não conheceu do especial. (STJ – REsp 457.691-MG, Rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direito, julgado em 2/9/2003 – 3ª turma)