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Atentado Violento ao Pudor. Menor. Legitimidade. MP

ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. MENOR. LEGITIMIDADE. MP.
Cuida-se de atentado violento ao pudor contra menor de dois anos de idade praticado por namorado da genitora. O Tribunal a quo, entendendo se tratar de ação pública condicionada e ante à recusa expressa da mãe do ofendido em representar contra o acusado, reconheceu a ilegitimidade ativa ad causam do parquet, anulando o processo ab initio. A questão consiste em saber a necessidade da representação da mãe para autorizar a propositura da ação penal pelo Ministério Público. Ressaltou-se que não é inepta a denúncia que faz remissão a laudos periciais comprometedores e estriba-se no relato do fato criminoso. Além do mais, no crime de atentado violento ao pudor, quando há a flagrante evidência de violência real, a ação penal é pública incondicionada (art. 101 do CP) e o MP é parte legítima para propor a ação independentemente do oferecimento de representação pela mãe da vítima. Com esse entendimento, a Turma deu provimento ao recurso para, cassando o acórdão recorrido e reconhecendo a legitimidade ativa ad causam do MP, determinar o retorno para apreciação do mérito, restando prejudicada a questão da necessidade de curador especial. Precedente citado no STF: RE 106.382-SP, DJ 26/9/1985; no STJ: RHC 3.344-SP, DJ 28/2/1994.(STJ – REsp 330.051-DF, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 28/10/2003 – 5ª Turma)