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Condenação em Provas do Inquérito: Nulidade

Tratando-se de recurso extraordinário criminal, a ausência de preenchimento de requisitos específicos de admissibilidade não afasta a possibilidade de concessão do writ de ofício, se evidenciado o constrangimento ilegal a ameaçar à liberdade de locomoção do recorrente. Com base nesse entendimento, a Turma, embora não conhecendo do recurso extraordinário por ausência de prequestionamento, deferiu habeas corpus de ofício para restabelecer a decisão de primeiro grau – que condenara o recorrente pelo crime do art. 16 da Lei 6.368/76 -, em face da ausência de justa causa para a condenação por tráfico de drogas, fundada exclusivamente em prova do inquérito policial. Precedentes citados: AI 186.886-AgR – MG (DJU de 6.2.98), RE 273.363-MG (DJU de 20.10.2000) e HC 67.917-RJ (DJU de 19.4.90). 1ª Turma – STF – RE 287.658, rel. Min. Sepúlveda Pertence, 16.9.2003. (RE-287658) – Informativo nº 321.