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AÇÃO DE DEPÓSITO — BUSCA E APREENSÃO — ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA — PRISÃO CIVIL

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006041002245-0 — REG. ACÓRDÃO
Nº 273736
APELANTE: CLAEL GASPARETO
APELADO: HSBC BANK BRASIL S/A–BANCO MÚLTIPLO
RELATOR: DES. VASQUEZ CRUXÊN

EMENTA — CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL — APELAÇÃO CÍVEL — AÇÃO DE DEPÓSITO — BUSCA E APREENSÃO — ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA — PRISÃO CIVIL — INADIMISSIBILDIADE — PACTO DE SÃO JOSÉ DA COSTA RICA. 1 — O Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, incorporado ao Direito Brasileiro em face do § 2º do art. 5º da Carta Magna, veda, taxativamente, a prisão civil por descumprimento de obrigação contratual. 2 — Mesmo que se admitisse que o Pacto de São José da Costa Rica não excluiu do ordenamento jurídico pátrio a possibilidade da prisão civil do depositário infiel, ante seu caráter infraconstitucional, ainda assim a prisão do devedor fiduciário se afiguraria indevida, ante a inconstitucionalidade do art. 4º do Dec-lei nº. 911/69, eis o devedor fiduciário, ao recorrer ao financiamento com garantia fiduciária, busca celebrar, tão-somente, contrato de empréstimo com vistas a adquirir um veiculo, nunca contrato de depósito. 3 — Recurso provido parcialmente tão-somente para excluir a cominação de prisão civil.
ACÓRDÃO — ACORDAM os Senhores Desembargadores da 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (VASQUEZ CRUXÊN–Relator, MÁRIO-ZAM BELMIRO-Revisor e NÍDIA CORRÊA LIMA) em CONHECER e PROVER PARCIALMENTE o recurso POR MAIORIA, vencido o Revisor.
Brasília/DF, 16 de maio de 2.007.
FONTE: DJU — SEÇÃO 3 — de 26/06/2007 — Pág. 110