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Tabelião. Acumulação. Vereador

Tabelião. Acumulação. Vereador.
Afastado pelo STF o óbice legal imposto pelo art. 25, § 2º, da Lei n. 8.935/1994, é possível a acumulação da atividade notarial com a função de vereador (art. 37, XVI, e art. 38, III, ambos da CF/1988). Precedente citado do STF: MC na ADin 1.531-DF, DJ 14/12/2001. RMS 15.161-RS, Rel. Min. Hamilton Carvalhido, julgado em 13/4/2004. 6ª Turma.