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EMBARGOS. COISA JULGADA. MULTA. SISBACEN. AUSÊNCIA DE DESOBEDIÊNCIA DE ORDEM JUDICIAL.

APC – APELAÇÃO CÍVEL No 2005011082142-0 — REG. ACÓRDÃO Nº 264059
Apelante: MAURÍCIO MELO DE MORAES
Apelado: BANCO DO BRASIL S/A
Relator: Des. JAIR SOARES

EMENTA — EXECUÇÃO. EMBARGOS. COISA JULGADA. MULTA. SISBACEN. AUSÊNCIA DE DESOBEDIÊNCIA DE ORDEM JUDICIAL.
1 — A coisa julgada, repetição de ação anteriormente ajuizada, pressupõe identidade de partes, causa de pedir e pedido (CPC, art. 301, § 2o).
2 — Manter o nome do cliente no SISBACEN, que não se confunde com órgãos de proteção de crédito, tais como SERASA e SPC, não caracteriza descumprimento de decisão judicial que, antecipando os efeitos da tutela, determinou a exclusão do nome do cliente dos cadastros de inadimplentes.
3 – Apelação não provida.
ACÓRDÃO — Acordam os Senhores Desembargadores da Sexta Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, JAIR SOARES — Relator, JAMES EDUARDO OLIVEIRA — Revisor e SANDRA DE SANTIS — Vogal, em CONHECER. REJEITAR A PRELIMINAR. NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME.
Brasília-DF, 07 de fevereiro de 2007.
FONTE: DJU — SEÇÃO 3 — de 01/03/2007 — Pág. 102