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COMPETÊNCIA. STJ. TERCEIRA SEÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO.

COMPETÊNCIA. TERCEIRA SEÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO.
Trata-se de mandado de segurança contra ato do Ministro da Justiça que indeferiu requerimento de anistia e, por conseguinte, pedido de reintegração no cargo de Delegado de Polícia. No caso concreto, por se tratar de um delegado de polícia que pretende alterar sua condição de aposentado para voltar à ativa, está envolvida sua condição de servidor público no sentido estrito. Prosseguindo o julgamento, a Corte Especial, decidindo em questão de ordem, por maioria, declarou competente a Terceira Seção, por entender que, no caso, trata-se, também, de anistia de funcionário público, assim, a matéria de fundo diz respeito a servidor público e, nesse caso, a competência é da Terceira Seção. (STJ – MS 9.017-DF, Rel. Min. Humberto Gomes de Barros, julgado em 17/9/2003 – Corte Especial).