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RESP. COMPROVAÇÃO. DIVERGÊNCIA. DECISÃO MONOCRÁTICA.

RESP. COMPROVAÇÃO. DIVERGÊNCIA. DECISÃO MONOCRÁTICA.
Prosseguindo o julgamento, a Turma, por maioria, concluiu que a decisão monocrática não se presta para demonstrar o dissídio jurisprudencial com o acórdão recorrido, quando da admissibilidade do recurso especial, interposto com fundamento no art. 105, III, c da CF/1988, mesmo que a matéria em julgamento seja notória. (STJ – AgRg no REsp 470.164-RS, Rel. originário Min. Cesar Asfor Rocha, Rel. para acórdão Min. Fernando Gonçalves, julgado em 9/9/2003 – 4ª turma)